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A POLÍTICA ANTI-SPAM É UM ESPANTO!!!

Um dos boletins que recebi falando sobre o chamado “spam”, diz que Nos Estados Unidos, 19 Estados já aprovaram legislações contra os spams. Estas leis exigem que os responsáveis pela remessa destas mensagens incluam identificações claras nos assuntos das mensagens ou disponibilizem uma opção para que os destinatários possam retirar seus endereços das futuras listas de mensagens eletrônicas.

É bem razoável, mas o que se faz aqui é bem absurdo. É injusto. É irracional.   É um desrespeito.    Quem envia uma mensagem aqui corre sério risco de ser prejudicado, punido sem prova de violação de qualquer regra legal.

 Um boletim que recebi em 8 de Fevereiro de 2002, informa o seguinte:

A Associação de Marketing Direto (DMA), que representa cerca de 5 mil empresas do setor, revelou as primeiras de uma série de diretrizes envolvendo o envio de publicidade através da Internet, prática mais conhecida pelos internautas por spam.  Embora as regras dêem ao consumidor a oportunidade de marcar para não receber mais (opt-out) futuros anúncios, bem como optar por não ter seus dados revelados para terceiros, elas estão longe das recomendações dos grupos anti-spam.

Os oponentes ao envio não solicitado de e-mail querem, na verdade, que os consumidores só recebam publicidade em suas caixas postais se fizerem um registro solicitando a mesmas (opt-in).

"Não é nenhuma novidade que a DMA apóie a política opt-out, já que o marketing se baseia em buscar clientes potenciais", comentou Patricia Faley, vice-presidente de assuntos éticos da DMA. Segundo ela, as regras apresentadas são um padrão mínimo bem semelhante ao que os membros da associação já vêm fazendo.

Entre os detalhes relevantes, a DMA instrui seus associados a utilizar "cabeçalhos claros e honestos e prover dados de contato para caso o internauta queira se comunicar com o comerciante.

Embora a entidade alegue que seus membros enviam publicidade com a melhor das intenções, críticos argumentam que as diretrizes não fazem nada para reduzir o spam. "Com essas regras não demos nenhum passo adiante - elas não vão diminuir o spam", afirmou Dan Collins, diretor de operações da Activis, especializada na filtragem de e-mail.

Ele concorda, no entanto, que cabeçalhos e informações de contato esclarecedoras ajudarão os administradores a filtrar as mensagens. Mas para a associação, as regras representam uma iniciativa de se moldar o que ela considera "práticas de responsabilidade". Segundo Faley, quem não seguir as diretrizes será banido do grupo [ Scarlet Pruitt - IDG News Service, Boston ].”

Outra informação é de que, conforme  legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S. 1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM", um e-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido. Para ser removido de futuros correios, simplesmente responda indicando no Assunto: REMOVER.

Aqui, no entanto, nada disso é observado.    Basta qualquer um filho sem pai reclamar junto ao provedor ao receber uma única mensagem sua, para que o provedor se sinta no direito de bloquear sua conta, com a simples alegação de que você praticou spam.   Para o provedor você não tem nenhum direito, é apenas proibido de enviar mensagens.  Não importa se você dá todas as opções e informações.  Você enviou uma mensagem, isso é suficiente contra você.

Há abusos por parte de muitos que enviam mensagens, e devem ser coibidos sim, mas com certa racionalidade.  Uma pessoa que faz uma reclamação junto a um provedor ao receber a primeira mensagem de alguém é de EXTREMO MAU CARÁTER; pelo que leis deveriam existir para obstar os desmandos desses provedores.

Como um mínimo de respeito ao usuário, um provedor deveria exigir pelo menos que o reclamante apresentasse um pedido recente de exclusão da lista do acusado como suporte à sua reclamação.  Mas não exigem o mínimo requisito do denunciante.  

Veja a sujeira que isso pode abrigar: 

Imagine que um desses CAFAJESTES lhe escreva e afirme que quer receber mensagens suas.    Você prontamente passa lhe enviar as mensagens.  Logo em seguida, ele pode reclamar junto ao seu provedor, dizendo que você lhe enviou mensagem não solicitada.   O seu provedor bloqueia a sua conta e jamais lhe informa quem denunciou.   Você atendeu a um falso pedido e foi punido irracionalmente pelo provedor irresponsável, a quem não interessa a justiça ou injustiça do ato.

É preciso haver lei a respeito.  A prática dos nossos provedores é mais retrógrada do que um tribunal inquisitorial da Idade Média.  

Que o nosso legislador pense nesses males quando for legislar a respeito do correio eletrônico.

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