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TST quer que juiz substitua Comissões de Conciliação
Dizem
que a justiça é cega; mas a Justiça do trabalho já está começando a
enxergar, conforme artigo abaixo.
"A instituição de juízes conciliatórios foi proposta pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, no lugar das Comissões de Conciliação Prévia. A sugestão foi feita pelo ministro quando recebeu, em audiência, o presidente da Comissão de Relações de Trabalho da Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado Nivaldo Santana (PC do B), e diretores do Sindicato dos Advogados de São Paulo.
O grupo entregou a Francisco Fausto relatório da audiência pública feita no ano passado pela Comissão, a pedido do sindicato em razão das irregularidades verificadas no funcionamento de Comissões de Conciliação Prévia.
Se as irregularidades não cessarem, "vou defender a atuação dos juízes da Justiça do Trabalho nas conciliações e a extinção dessas comissões", disse o presidente do TST, em referência à cobrança de taxas dos trabalhadores pelos conciliadores. Essa cobrança significa espoliação dos direitos dos trabalhadores, afirmou. Ele disse que o sindicato deve assumir o encargo se for o caso de remunerar o conciliador.
O deputado Nivaldo Santana e os advogados apoiaram o movimento desencadeado pelo ministro Francisco Fausto em defesa do fim das comissões cobradas pelos conciliadores. O relatório da audiência pública apontou a existência de Comissões de Conciliação Prévia constituídas especificamente com a finalidade de negociar verbas de indenizações trabalhistas, cujo pagamento é obrigatório pelo empregador e irrenunciáveis por parte dos empregados, como férias e décimo-terceiro salário.
O presidente do TST disse sentir-se fortalecido com o apoio. O relatório entregue pelo grupo, segundo ele, vai municiá-lo na defesa de sua posição. Ele disse que a substituição das comissões pelos juízes de trabalho evitaria as irregularidades registradas nas conciliações. Esses juízes atuariam especificamente na conciliação de litígios. A causa seria encaminhada às Varas de Trabalho se não houvesse a solução dos conflitos. "Dessa forma, estaríamos garantindo um estado mínimo de direito", disse.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2002."
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